ESTAMOS ON!

14-01-2021

in www.tenis.pt (Federação Portuguesa de Ténis)

COMUNICADO

No seguimento do Decreto 3º-A/2021 de 14 de Janeiro, Artº 34º, ponto 1, e pós esclarecimentos das entidades competentes, vimos informar que apenas é permitida a prática de ténis, incluindo aulas, ao ar livre. Os campos de ténis fechados deverão estar encerrados(anexo I, ponto 3), com a exceção para a utilização de treinos do Centro de Alto Rendimento da FPT e atletas de alto rendimento e das seleções nacionais.

De acordo com o Decreto 3º-A/2021 de 14 de Janeiro, Artº 34º, ponto 2, só serão permitidos a realização de torneios seniores, femininos e masculinos, equiparados à 1ª divisão / profissionais e competições internacionais, sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS.

As instalações desportivas (campos ao ar livre / balneários e receções) em funcionamento regem-se pelas regras de higiene e segurança definidas pela Direção Geral de Saúde e pelas dispostas no nº 4 do Artº 20º do Decreto referenciado com as devidas adaptações.

Foi autorizada a utilização de courts de ténis ao ar livre. A FPT (Federação Portuguesa de Ténis) vem esclarecer que o ténis terá de recuar para uma nova fase do plano de contingência.

Nesta fase todos os agentes da modalidade devem cumprir com as recomendações e medidas descritas neste documento. Os envolvidos nas atividades permitidas terão de cumprir, para além das medidas especificas da modalidade, todas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde. Todos devem adotar medidas cautelares com o intuito de conter a transmissão do vírus a expansão da doença Covid-19.

Respeitando todas as medidas e procedimentos desta fase os clubes ou instalações de ténis podem manter aberta a atividade a:

  • CENTRO DE ALTO RENDIMENTO FPT
  • ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO E SELEÇÕES NACIONAIS
  • COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS
  • ALUGUERES DE COURTS AO AR LIVRE
  • TREINOS AO AR LIVRE